“Defendemos desde o início da nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, afirmou Marcus Vinicius.
O presidente destacou ainda que a decisão da Câmara “representa uma enorme conquista para os advogados públicos brasileiros, e reafirma o compromisso da OAB com a advocacia pública, em igual medida com a advocacia privada”.
“O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente
que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito
aos honorários de sucumbência. Os advogados públicos são titulares dos direitos
e prerrogativas”, destacou o dirigente.
A medida foi aprovada por 206 votos a 159, mantendo no texto
do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos
advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo
na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa.
O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em
novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira
(PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
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