O TST divulgou na última sexta-feira (14), a alteração da Súmula 277 que trata da vigência dos acordos coletivos, garantindo a ULTRATIVIDADE.
Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.
Isto representa uma enorme conquista, uma bandeira histórica dos trabalhadores. Segue o comparativo entre a antiga e nova redação da Súmula.
Súmula no 277
SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivosvigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei no 8.542, revogada pela Medida Provisória no 1.709, convertida na Lei no 10.192, de 14.02.2001.
Nova redação:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Das alterações promovidas pelo TST na sua jurisprudência, a de maior alcance do ponto de vista coletivo é a da Súmula 277. Trata-se de antiga reivindicação do movimento sindical no sentido de que as clausulas dos acordos e convenções coletivas integrassem o contrato de trabalho. A isso se dá o nome de "ultratividade".
Finalmente, com a alteração na redação da Súmula 277, o TST passa a interpretar que as clausulas somente podem ser modificadas por negociação coletiva. Esse reconhecimento é muito importante para frear os casos de retrocesso nas negociações coletivas pois, até então, em cada data base zerava-se o jogo em desfavor dos trabalhadores.
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