Licitação é inexigível para contratar advogado, diz OAB
Após amplo debate na sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi aprovada a edição de súmula que afirma que é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade e a inviabilidade de competição. É inaplicável, portanto, o artigo 89 da Lei 8.666/93.
Outra súmula aprovada pelo Pleno é a de que não poderá ser responsabilizado cível ou criminalmente o advogado que, no regular exercício de seu trabalho, emitir parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação pelo poder público. Nessa linha, o profissional da advocacia é inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/94.
Para o conselheiro federal pelo Ceará, Jardson Saraiva Cruz, a dispensabilidade do advogado da concorrência não viola a Constituição. "No caso da prestação de serviços advocatícios, a inviabilidade de licitação é evidente. Quando só uma pessoa pode atender às necessidades do ente público, não há como haver licitação”, afirma.
A conselheira federal pelo Distrito Federal, Meire Lúcia Gomes Monteiro, ratificou no plenário que o advogado não pode participar de competição em prol da proposta mais vantajosa para a Administração em razão da singularidade do serviço prestado.
No entanto, ela, que preside a Comissão Nacional de Advocacia Pública, ressaltou que é necessário que a Administração Pública prime para que a contratação dos serviços externos se dê exclusivamente em casos excepcionais e especiais. “O objetivo não é conceder uma espécie de cheque em branco ao poder público”, ressaltou.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2012
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Em defesa de 50 anos de Saneamento
Disseram que nossa empresa é de fachada.
Poderíamos estar ofendidos, se os resultados de tanto trabalho por 50 anos não fosse realidade e dissesse o contrário. Quem deu a vida, e o faz há 20, 30, 35 anos ou mais não tem nada com o que se ofender.
Não trabalhamos numa empresa de fachada. Muito pelo contrário, trabalhamos em uma empresa de saúde, saúde pública. Não vendemos refrigerante, vestuário ou drogas. Trabalhamos arduamente com convicção de que nossa missão é nobre, é sublime. Tratamos da água a ser consumida por todos e fazemos isso com muito orgulho.
Na empresa na qual passamos a maior parte da vida, ninguém é de fachada. Nem precisamos ressaltar isto, pois estamos diariamente nas casas da população, do café da manhã até o banho da noite. Nossa operação é 24h por dia.
Somos parte da construção da infraestrutura nacional. Passamos por várias etapas: desde quando tirava-se água de rios e poços domésticos, e não havia luz, asfalto, telefone, etc.
O Brasil ainda está em processo de montagem de sua infraestrutura, e para isso os recursos vem aos poucos. Várias etapas dessa dificuldade já foram vencidas. A construção é lenta e gradual, mas se compararmos ao que havia nos anos de 1950, veremos facilmente o quanto já construímos como nação. No Paraná nossa empresa faz o melhor para isto.
Nossa empresa luta diária e constantemente contra dificuldades. Seus Prêmios e seu valor representam e marcam esta luta progressiva contra adversidades finaneiras, econômicas e políticas. Somos modelo em vários aspectos, e a melhor em muitos sentidos. Vária companhias estaduais e internacionais nos tem como referência e nos conferem esta posição. Nossos sistemas estão de acordo com as melhores técnicas existentes na atualidade. Vários órgãos financiadores internacionais nunca nos negaram crédito porque sabem do nosso valor e nossa missão.
Temos orgulho de tudo isto, pois em casa pedaço da empresa, em cada copo de água, está parte de nossa vida. E nossa vida definitivamente não é de fachada.
Quem falou, sabe disso. Por que falou, não sabemos.
Dr. Paulo Azzolini
Advogado da Sanepar e Presidente do Sinap/PR
Poderíamos estar ofendidos, se os resultados de tanto trabalho por 50 anos não fosse realidade e dissesse o contrário. Quem deu a vida, e o faz há 20, 30, 35 anos ou mais não tem nada com o que se ofender.
Não trabalhamos numa empresa de fachada. Muito pelo contrário, trabalhamos em uma empresa de saúde, saúde pública. Não vendemos refrigerante, vestuário ou drogas. Trabalhamos arduamente com convicção de que nossa missão é nobre, é sublime. Tratamos da água a ser consumida por todos e fazemos isso com muito orgulho.
Na empresa na qual passamos a maior parte da vida, ninguém é de fachada. Nem precisamos ressaltar isto, pois estamos diariamente nas casas da população, do café da manhã até o banho da noite. Nossa operação é 24h por dia.
Somos parte da construção da infraestrutura nacional. Passamos por várias etapas: desde quando tirava-se água de rios e poços domésticos, e não havia luz, asfalto, telefone, etc.
O Brasil ainda está em processo de montagem de sua infraestrutura, e para isso os recursos vem aos poucos. Várias etapas dessa dificuldade já foram vencidas. A construção é lenta e gradual, mas se compararmos ao que havia nos anos de 1950, veremos facilmente o quanto já construímos como nação. No Paraná nossa empresa faz o melhor para isto.
Nossa empresa luta diária e constantemente contra dificuldades. Seus Prêmios e seu valor representam e marcam esta luta progressiva contra adversidades finaneiras, econômicas e políticas. Somos modelo em vários aspectos, e a melhor em muitos sentidos. Vária companhias estaduais e internacionais nos tem como referência e nos conferem esta posição. Nossos sistemas estão de acordo com as melhores técnicas existentes na atualidade. Vários órgãos financiadores internacionais nunca nos negaram crédito porque sabem do nosso valor e nossa missão.
Temos orgulho de tudo isto, pois em casa pedaço da empresa, em cada copo de água, está parte de nossa vida. E nossa vida definitivamente não é de fachada.
Quem falou, sabe disso. Por que falou, não sabemos.
Dr. Paulo Azzolini
Advogado da Sanepar e Presidente do Sinap/PR
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
TST reconhece Ultratividade dos Acordos Coletivos
O TST divulgou na última sexta-feira (14), a alteração da Súmula 277 que trata da vigência dos acordos coletivos, garantindo a ULTRATIVIDADE.
Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.
Isto representa uma enorme conquista, uma bandeira histórica dos trabalhadores. Segue o comparativo entre a antiga e nova redação da Súmula.
Súmula no 277
SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivosvigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei no 8.542, revogada pela Medida Provisória no 1.709, convertida na Lei no 10.192, de 14.02.2001.
Nova redação:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Das alterações promovidas pelo TST na sua jurisprudência, a de maior alcance do ponto de vista coletivo é a da Súmula 277. Trata-se de antiga reivindicação do movimento sindical no sentido de que as clausulas dos acordos e convenções coletivas integrassem o contrato de trabalho. A isso se dá o nome de "ultratividade".
Finalmente, com a alteração na redação da Súmula 277, o TST passa a interpretar que as clausulas somente podem ser modificadas por negociação coletiva. Esse reconhecimento é muito importante para frear os casos de retrocesso nas negociações coletivas pois, até então, em cada data base zerava-se o jogo em desfavor dos trabalhadores.
Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.
Isto representa uma enorme conquista, uma bandeira histórica dos trabalhadores. Segue o comparativo entre a antiga e nova redação da Súmula.
Súmula no 277
SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivosvigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei no 8.542, revogada pela Medida Provisória no 1.709, convertida na Lei no 10.192, de 14.02.2001.
Nova redação:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Das alterações promovidas pelo TST na sua jurisprudência, a de maior alcance do ponto de vista coletivo é a da Súmula 277. Trata-se de antiga reivindicação do movimento sindical no sentido de que as clausulas dos acordos e convenções coletivas integrassem o contrato de trabalho. A isso se dá o nome de "ultratividade".
Finalmente, com a alteração na redação da Súmula 277, o TST passa a interpretar que as clausulas somente podem ser modificadas por negociação coletiva. Esse reconhecimento é muito importante para frear os casos de retrocesso nas negociações coletivas pois, até então, em cada data base zerava-se o jogo em desfavor dos trabalhadores.
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Sinap pode ter plano de saúde para associados
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Dr. José Augusto Araújo de Noronha (CAA/PR), Dr. Paulo Henrique Azzolini e Dr. João Carlos Gelasko (Sinap/PR) |
Na última segunda-feira (17) estiveram reunidos com o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/PR), José Augusto Araújo de Noronha, o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (Sinap), Dr. Paulo Henrique Azzolini, e o membro do Conselho Fiscal do Sinap, Dr. João Carlos Gelasko.
Na ocasião, iniciou-se a discussão para elaboração de um convênio entre as partes citadas, para que a organização sindical (Sinap) ofereça um plano de saúde diferenciado aos seus sócios, vinculado à OAB Paraná e à Unimed.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Crítica do Sinap vira notícia
O manifesto do Sinap publicado aqui no blog na última semana, em repúdio à licitação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para locação de um jatinho, três meses após receber um avião bimotor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está virando notícia. A opinião do Sindicato dos Advogados do Paraná sobre o caso foi exposta na Rádio CBN nesta semana e também em matéria veiculada no jornal impresso Folha de Londrina.
Confira na íntegra, a nota publicada pela Folha, na página 5 da edição de 05/09/12, clicando aqui.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Segundo Dieese 96,5% dos reajustes salariais ficaram acima da inflação
O Dieese apresentou na última quinta-feira (30) o balanço
das negociações de reajustes salariais do primeiro semestre de 2012. De acordo
com os números, 96,5% dos 370 reajustes analisados no estudo ficaram acima da
inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do
IBGE. Como 3% dos casos tiveram reajustes iguais aos da inflação medida no
período, apenas 0,5% do total ficou abaixo do índice.
De acordo com informações divulgadas no Portal Rede Brasil Atual, o coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre, ressaltou
que os resultados do semestre são melhores do que os de 2010, que registrou o
maior crescimento do PIB desde 1996. Naquele ano, o total de reajustes
salariais superiores ao INPC chegou a 88,1%, contra os 96,5% dos primeiros seis
meses de 2012, ano em que o PIB deve crescer em torno de apenas 2% (o
crescimento em 2010 foi de 7,5%, o maior dos últimos 25 anos). O que mostra,
segundo ele, que a expansão do PIB não é o fator determinante do bom desempenho
dos reajustes: inflação baixa, estabilidade do mercado de trabalho, crescimento
da massa salarial, que influencia as vendas, são outros fatores da equação.
“Nunca tivemos, como de 2004 para cá, na democracia
brasileira recente, um período que combinasse democracia, participação
institucional da sociedade de maneira tripartite, inflação estável e
crescimento econômico”, diz Silvestre. “Todos esses fatores, aliados às lutas
sindicais, têm proporcionado os ganhos reais dos trabalhadores.”
No setor industrial, 98,2% dos reajustes resultaram em
ganhos reais para os trabalhadores. Com desempenho quase igual, o comércio
chegou a 98,1%. Um pouco abaixo está o setor de serviços, com 94,2% dos
reajustes acima da inflação.
Dos 370 reajustes da pesquisa, 38,1% (141) são da região
Sudeste e 25,9% (96) da região Sul. O Nordeste aparece no estudo com 21,1% (78)
do total analisado, o Centro Oeste, com 8,6% (32), e o Norte, com 6,2% (23).
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