Representantes e associados prestigiaram a reunião realizada no último dia 9 |
A reunião foi iniciada com uma pequena exposição sobre tema jurídico para a ampliação dos conhecimentos dos seus membros, seguindo-se de troca de experiências e conversa informal sobre o tema do dia. Na ocasião, o Procurador do Ministério do Trabalho na 9ª Região – Procurador Geral em Curitiba , Dr. Ricardo Bruel da Silveira , abordou o tema “ Assédio Moral “, assunto que hoje é realidade e começa a ser estudado com mais relevância na sociedade.
O palestrante explicou que o tema está diretamente ligado à dignidade humana, e a importância de debatê-lo está diretamente ligada à necessidade de valorizar o Próximo, dar importância ao Ser Humano atendendo aos direitos da personalidade e sua tutela, tarefa importante que encontra o advogado como representante das pessoas ofendidas.
Foi destacado que os direitos da personalidade são absolutos, irrenunciáveis, intransmissíveis e imprescritíveis. Hoje o tema está sendo foco de maior atenção e é tratado no Brasil como título de “ assédio”. Foi exposto que há várias modalidades de assédio. Uma delas é o assédio genérico , que ocorre na infância, na família , no convívio das pessoas , correndo o risco de ser banalizado, mas deixando sequelas individuais que são incorporadas aos traumas e e dramas pessoais, face a perversidade. O palestrante ressaltou que o assédio é chamado de mobbing na Inglaterra, bullying no Japão , sendo que a diferença é que o primeiro é atitude de grupo e o segundo refere-se a poder individual. No assédio, como é conhecido no Brasil, pode ou não haver relação com poder pessoal.
Outro tipo de assédio discutido foi o assédio moral, que ocorre no ambiente de trabalho e atinge a dignidade, a integridade psíquica e física de uma pessoa , ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Os elementos deste tipo de assédio são a conduta abusiva, natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo , a reiteração da conduta , a finalidade de exclusão e o dano psiquíco–emocional. Não se pode considerar assédio os atos isolados que ficam mais para a grosseria , indelicadeza e falta de educação.
O palestrante ainda discorreu sobre a caracterização do assédio horizontal, assédio vertical ascendente , vertical descendente e misto. Deu exemplos do assédio vertical ascendente como no caso de promoções individuais sem merecimento algum e que deixam o grupo de trabalho indignado; para o assédio vertical descendente deu o exemplo da campanha depressiva ou frustrante da ascensão de alguém a um cargo, e para o assédio misto o caso da omissão em que o chefe sabe que o subordinado está sofrendo assédio pelos colegas ou colega e nada faz.
Foram ainda apresentados os sintomas do assédio moral: atitudes repetitivas de humilhação, insinuação da perda de emprego, isolamento na ambiente de trabalho e do convívio social, estabelecimento de metas inatingíveis , disseminação de boatos e fofocas sobre a vítima , pequenas sabotagens numa lista não exaustiva. Quanto ao comportamento do assediador, o palestrante listou: impede que a vítima se expresse, promove o isolamento da mesma no grupo, delega tarefas acima ou abaixo da qualificação profissional, promove a desestabilização emocional da vítima com o objetivo de forçá-la a pedir demissão ou cometer ato de indisciplina e /ou insubordinação. Geralmente as consequência mais observadas são a deterioração das condições de trabalho, sequela emocional , estado depressivo e esgotamento, queda de rendimento. Ressaltou o palestrante que o assédio não é considerado acidente de trabalho e não tem repercussão na aposentadoria por invalidez acidentária.
Após o encerramento da palestra, foi realizado um produtivo debate entre os presentes. O presidente Paulo Azzolini agradeceu o expositor e todos os membros presentes , dizendo que a ideia de iniciar as reuniões com breves exposições temáticas está dando resultado e será levada adiante, com temas a serem selecionados.
Grupo prevê discussão de novos temas nos próximos encontros |
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