terça-feira, 20 de dezembro de 2011

2012, pode ser o fim do "seu mundo"

É mesmo o ano que pode ser o fim para você,
O mundo pode acabar, só depende de você.
Acabe com o “seu mundo” , se ele o prejudica: pense melhor.

Pense que você: deve abandonar os medos,
Eliminar as mágoas e ressentimentos;

Deve pensar em atitudes e não em reclamações,
Atrair e gerar novos projetos e mais sentimentos bons;

Deve pensar no que você está fazendo de errado, gerando conflito
E contaminando a convivência com os outros;

Deve antes considerar, em tudo, as pessoas como prioridade
E depois as coisas materiais, em casa ou no local de trabalho.

E pense mais. Você pode estar se transformando num robô,
Insensível, sem espírito crítico no mundo individualista.

Cada um de nós e você, também é o arquiteto deste “mundo”
E você deve destruí-lo ou ele certamente acabará com você.

Se você tem vivido descontente, insatisfeito, veja se “seu mundo”
Não está sendo descuidado, negligenciado.

A visão do seu mundo exterior depende do que você
Têm no mundo interior, na cabeça.

Somos os responsáveis pelas atitudes, pela mudança para o modo de pensar positivo.
 
Agradeça todo dia por estar nesta bola azul do espaço e pense que em 2012 e seguintes tudo será Melhor,  se você pensar melhor.

Acabe com o mundo, caso ele tenha aspectos que o prejudicam, já a partir de 1.1.2012.

Veja os títulos que poderiam ser dados a esta prosa:

Detone o mundo em 2012; Em 2012, o mundo pode sumir; 2012,o fim do meu mundo; O mundo em 2012 poderá acabar; 2012 ,o último ano para você; O fim do mundo em 2012; Este pode ser o último Natal para o seu mundo.

Feliz Natal!  Feliz Ano Novo!

Odilon Reinhardt 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

OAB abre a Conferência Nacional para mais de sete mil inscritos

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante e o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, abrem neste domingo (20), em Curitiba, a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que reunirá mais de sete mil inscritos para conferir painéis do qual farão parte 120 palestrantes, entre advogados, ministros de Tribunais superiores, bacharéis em Direito e juristas de renome nacional e internacional. A abertura do principal evento da advocacia será realizada no auditório do Teatro Positivo, no Centro de Convenções ExpoUnimed, a partir das 19 horas. Também estarão presentes toda a diretoria do Conselho Federal da OAB, conselheiros federais, presidentes de Seccionais da OAB nos 27 Estados e o presidente da Seccional da OAB do Paraná, José Lucio Glomb.
Ophir destacou que o temário da conferência girará em torno das liberdades, da democracia e do meio ambiente - matérias que são de suma importância e estão presentes no dia-a-dia da advocacia. Vivemos num País onde as liberdades estão presentes; entretanto, precisamos dar conteúdo social, ético e moral a essas liberdades, afirmou.
O papel do advogado transcende à mera atuação dentro de uma causa, conforme acrescentou Ophir Cavalcante. Para ele, é necessário que o advogado se insira, cada vez mais, dentro de um contexto social e passe a influir nele diretamente para a transformação da sociedade. Esse é o momento que a democracia brasileira estará contribuindo decisivamente para a sociedade e, também, para o seu fortalecimento.
Onze ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho estarão entre os palestrantes, distribuídos em 20 painéis, eventos paralelos e tribunas livres. A sessão solene de abertura será realizada amanha, às 9h. O jurista Dalmo de Abreu Dallari fará a conferência magna sobre o tema central da Conferência: Liberdade, Democracia e Meio Ambiente. A programação completa da XXI Conferência Nacional dos Advogados pode ser conferida no sitehttp://conferencia.oab.org.br.
Fonte: Conselho Federal

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Advesane promoveu videoconferência sobre o Projudi

Na manhã da última sexta-feira (4) a Associação dos Advogados Empregados da Sanepar (Advesane) promoveu uma videoconferência sobre Processo Judicial Digital (Projudi). Sistema que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos autos processuais realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.

A palestra foi realizada na sala de vídeo conferência na sede da Sanepar, em Curitiba, e transmitida para as cidades de Cascavel, Londrina e Maringá. Thiago Medeiros foi quem ministrou o encontro, onde os participantes revisaram como realizar a abertura de um processo, busca de informações armazenadas no banco de dados, como anexar arquivos nos autos do processo e como utilizar corretamente as ferramentas disponíveis no (Projudi).

Além dos advogados da Sanepar, foram convidados a participar da palestra os advogados da Companhia Paranaense de Gás (Compagás) e Caixa Econômica Federal (CEF). 




Palestra sobre o Projudi que reuniu advogados da Sanepar, Compagás e Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A grande vitória dos advogados e da OAB

A decisão do Supremo Tribunal Federal de negar provimento ao Recurso Especial que questionava o Exame de Ordem e a competência da Ordem em aplicá-lo, foi uma vitória retumbante da advocacia, da OAB e, principalmente, de todos os advogados brasileiros.

E tão importante quanto a unanimidade dos ministros, foi o enaltecimento do papel institucional exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro Ayres Britto chegou a citar o número de vezes em que as palavras e expressões “advogado, advocacia, OAB e Conselho Federal da OAB” são citados no texto da Constituição Federal. “São 42 citações”, afirmou o ministro, para ressaltar que tal volume de citações mostra bem a importância da profissão na sociedade brasileira.

“A decisão do STF veio ao encontro das bandeiras defendidas pela OAB”, disse o presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb. “Ficou bem demonstrado que a advocacia exerce papel preponderante na manutenção da ordem jurídica. O voto do relator, ministro Marco Aurélio, é exemplar, quando comprova a necessidade do Exame de Ordem para a segurança da coletividade. Apenas o advogado qualificado é capaz de defender direitos, garantindo a cidadania e preservando valores fundamentais do Estado Democrático de Direito”.   

Fonte: OAB-PR

Acabou a controvérsia!

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram ontem (26) manter o Exame de Ordem como condição para o exercício da profissão. A posição do STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça.

O exame foi questionado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que é gaúcho. Ele recorreu à corte contra a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.


O caso foi afetado como de repercussão geral para que, a partir da decisão do Supremo, acabasse a controvérsia.

Os ministros entenderam que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão.

“O Exame de Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da Advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.

Marco Aurélio também defendeu a função pública da OAB que a permite fiscalizar a profissão e aplicar o exame. Segundo ele, "não há possibilidade de reserva de mercado, porque as chances de aprovação são as mesmas para todos".


Luiz Fux citou o exemplo da Advocacia dos Estados Unidos que também submete os profissionais a uma prova para verificar a qualificação. O ministro, no entanto, criticou o fato de a OAB organizar o exame sem se submeter a controles externos.

“O exame escrito talvez não seja a melhor forma de aferir a qualificação técnica, mas há consenso quanto à importância de se fazer uma fiscalização apriorística das qualificações exigidas. É o meio menos gravoso de atingir o resultado pretendido”, disse Fux.

A polêmica sobre o assunto gerou reações no plenário do STF quando a maioria dos ministros já havia votado pela legalidade do Exame de Ordem. Um manifestante interrompeu aos gritos o início do voto do ministro Ayres Britto e foi expulso do plenário pela segurança do Supremo. 
Na parte final do julgamento, era possível ouvir protestos do lado de fora do plenário.

“A profissão de advogado não é um atributo do bacharel em direito. É preciso obter a aprovação do exame de ordem, do exame de suficiência. O advogado é um intérprete e aplicador da ordem jurídica. A exigência de exame de ordem é em prol da ordem jurídica”, afirmou Britto.

As teses

No plenário do STF, o advogado gaúcho Ulisses Vicente Tomazini, fazendo a defesa de Volante, argumentou que a lei garante o direito ao livre exercício de uma profissão e defendeu que o advogado com diploma universitário legítimo não deve ser obrigado a fazer exame da OAB.


“O advogado não tem que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão. A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB” - disse Tomazini.

O advogado destacou que “a preocupação devia ser com a melhoria do ensino e não com exame arrecadatório. Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação em massa, que arrecada por ano 72 milhões de reais, sem prestar contas, feito para reprovar e manter reserva de mercado”.

Em defesa da constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados, falaram o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, e a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Greice Mendonça.

Segundo a OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de Direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.

Para o presidente da OAB, o exame garante a qualidade do trabalho do advogado, que tem papel “fundamental” na manutenção da democracia e na defesa das liberdades individuais.

Para a AGU, por lei, a OAB tem “poder de polícia” para fiscalizar o exercício de Advocacia. “O advogado trabalha diretamente com os valores mais caros para a democracia brasileira, daí a necessidade de se ter um corpo de advogados qualificado”, disse Greice Mendonça.

Ministério Público

No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, modificou a posição do Ministério Público Federal sobre o exame da OAB. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer, que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

Segundo Gurgel, a manifestação não reflete a posição do MPF, que defende a importância da prova da OAB para o “aprimoramento” da Advocacia e da Justiça brasileira.

“Nos dias que correm, seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alviçareira que foi o exame de Ordem” - arrematou o procurador-geral. (RE nº 603583).


Fonte:www.espacovital.com.br 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

XXI Conferência Nacional dos Advogados terá apoio da Sanepar

O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, e o presidente da Sanepar, Fernando Ghignone,  assinaram na manhã desta terça-feira (25) contrato de colaboração para a XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada entre 20 e 24 de novembro em Curitiba.

O evento receberá cerca de 5 mil advogados de todo o Brasil. O tema central deste ano é "Liberdade, Democracia e Meio Ambiente". Ghignone ressaltou que a Sanepar "como uma empresa compromissada com o meio ambiente apoiará o evento que discutirá assuntos referentes à prática de ações de sustentabilidade socioambiental na advocacia".

Além de Ghignone e Glomb, participaram do encontro o presidente da Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais na OAB Paraná, Paulo Azzolini, e os diretores-jurídicos da Sanepar, Flávio Luis Coutinho Slivinski e Ramon Nogueira.

Ghinone e  Glomb  assinam contrato de colaboração para a XXI Conferência Nacional dos Advogados. Também na foto Flávio Coutinho, Ramon Nogueira, Consultor Estratégico da Diretoria Jurídica, e Paulo Azzolini


Redação - jorn. Carlos Mion
Foto - João Henrique Stahlke

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Comissão realizou Evento debate a advocacia nas empresas de administração pública indireta

A Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais, presidida pelo Dr. Paulo Henrique Azzolini, realizou nos dias 6 e 7 o 1º Encontro Nacional de Advogados da Administração Direta, Indireta e Regimes Especiais. O evento foi realizado no sede da OAB-PR, em Curitiba.

Entre os temas abordados durante o evento estão: “a importância do advogado na administração pública indireta e regimes especiais”, “honorários de sucumbência dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais” e “a valorização do advogado na empresa pública indireta – isonomia no exercício da profissão”.

Confira abaixo as fotos de toda a programação do evento:

Abertura do evento: Coral da Sanepar cantando o Hino Nacional Brasileiro

Discurso de abertura proferido pelo Dr. Paulo Henrique Azzolini, Presidente da Comissão dos 
Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais

Platéia presente no 1º Encontro Nacional de Advogados da Administração Direta, Indireta e Regimes Especiais

 A palestra de abertura do evento foi feita pelo Dr. Juliano José Breda, secretário geral da OAB, 
que falou sobre prerrogativa dos advogados empregados na administração pública direta e indireta

Procurador Geral do Ministério Público Estadual, Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto, ministrou uma palestra sobre: Ministério Público - advocacia nos entes públicos e os princípios constitucionais da administração

 Dra. Claudine Camargo Betes, Procuradora Município de Curitiba, falou sobre advocacia na 
administração pública - desafios e tendências

Dr. Fernando Guimarães, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, abordou o tema: responsabilidade e responsabilização do advogado da administração direta e regimes especiais

Subsídios foi o tema abordado pelo Dr. Ricardo Luiz Marçal Ferreira, Especialista em 
Administração Pública e Consultor de Prefeituras, em São Paulo 


Dr. Carlos Castro, presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (ADVOCEF) 
falou sobre Honorário de Sucumbência


Dr. Ricardo Bruel da Silveira, Procurador Chefe do Ministério Público da Justiça do Trabalho 9º Região, 
ministrou uma palestra sobre jornada de trabalho para advogados da administração pública direta e indireta 


Fotos: Anderlin Júnior

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

No país dos bacharéis

Li outro dia que nosso país possui mais cursos de Direito do que todos os países do mundo reunidos. Segundo a informação, que veio do Conselho Nacional de Justiça, temos, nada mais nada menos, que 1.240 cursos superiores de Direito, enquanto as demais nações, reunidas, têm 1.100.  O Brasil sempre foi conhecido como o país dos bacharéis, mas sinceramente nunca imaginei  que fossem tantos, não fosse eu um deles.

A curiosidade pelo tema – e o desejo de checar até onde a informação procedia -  me levou a pesquisar na Internet e, embora não se saiba exatamente quantas faculdades de Direito existem no Sudão ou nas Filipinas, por exemplo,  apurei que nos Estados Unidos,  considerado, este sim, o país dos advogados, são 194 as Law Schools,  funcionando em caráter pleno, e seis em fase provisional, isto é, estão sendo observadas para uma efetivação plena.

Ora, se na Terra do Tio Sam, onde não se dá um passo sem consultar um advogado, sob pena de se entrar numa enrascada daquelas, são apenas 200 as escolas de Direito, é bem provável que a informação esteja correta.  Podemos nos proclamar  verdadeiramente campeões mundiais em cursos de Direito.

A mesma fonte do CNJ revela que o Brasil possui 800 mil advogados registrados nas diversas ordens profissionais. Esse respeitável número, destaca ainda a informação, só não é maior porque o Exame de Ordem elimina milhares de bacharéis. Não fosse isso, teríamos aí algo em torno de 3 milhões de advogados entupindo nossos já entupidos – de processos e funcionários – tribunais.

Esse é um tema que merece uma reflexão por suas consequências na qualidade da prestação do serviço jurisdicional prestado à população.  E deve interessar também à comunidade jurídica.

Mesmo com o Exame de Ordem,  as aberrações estão ao alcance de qualquer um e são motivo de gozações nas colunas e saites que mostram as gafes e bizarrices dos advogados.

De fato, passou pelas minhas mãos, outro dia, um e-mail de um advogado que falava em “má versação” em vez de “malversação” , “ainda sim” em lugar de “ainda assim”. Quem confiaria em um advogado que não consegue escrever corretamente palavras corriqueiras da nossa língua? 

Em nome dos cidadãos que necessitam recorrer à Justiça através de um advogado e no dos próprios profissionais do Direito é preciso dar um basta nessa proliferação de cursos jurídicos que despejam todos os anos um número incontável de bacharéis, com pouca ou nenhuma qualificação.

Quais serão as exigências para se abrir uma faculdade de Direito?  Por ser um curso eminentemente discursivo, abrir uma faculdade de Direito é das coisas mais fáceis, do ponto de vista material. Basta uma sala, cadeiras e um professor, qualificado ou não, para dar aulas.   A aprovação é com algum órgão do Ministério da Educação. E aí é que as coisas acontecem, intramuros.

Uma eficiente fiscalização federal das faculdades seria exigir demais, diante do número avassalador de cursos.   Não seria o caso, então, de essa tarefa ficar a cargo das próprias entidades profissionais, que teriam poderes bastantes para decidirem sobre a aprovação de novos cursos, como é nos  Estados Unidos, onde as "law schools" são autorizadas e fiscalizadas pela ABA (American Bar Association)? 
 
Além da avaliação ser feita por quem está dentro da prática jurisdicional,  evitar-se-iam os riscos de deixar nas mãos de um burocrata uma decisão que pode conter “irregularidades” administrativas, para dizer o mínimo.

Nossa Justiça não goza de um bom conceito junto à opinião pública. Não são poucos os casos de corrupção envolvendo juizes e advogados que lemos diariamente na mídia. Moralizar a Justiça brasileira é tarefa prioritária.  E para que isso aconteça a reforma deve começar nos bancos das faculdades, com o fim dos balcões comerciais de ensino.

Apostar numa Justiça que não discrimine e atenda com igualdade ricos e pobres é tarefa de poucos e bons advogados.

Por Eliakim Araújo

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Discurso de abertura do 1º Encontro Nacional de Advogados de Empresas da Administração Indireta e Regimes Especiais

Confira na integra o discurso proferido pelo presidente da Comissão da OAB, Paulo Henrique Azzolini, no 1º Encontro Nacional de Advogados de Empresas da Administração Indireta e Regimes Especiais. O evento foi realizado nos dias 6 e 7 de outubro, na sede da OAB-PR, em Curitiba.


Senhores advogados , advogadas e autoridades presentes já nominadas,

Em nome da Comissão de Advogados das empresas da Administração Indireta e Regimes Especiais agradeço a presença de todos neste primeiro encontro deste gênero. Até aqui, são mais de 40 anos das economias mistas e entidades da Administração Indireta, criadas para dar mais dinamismo à atividade estatal quanto aos serviços públicos. Saudo também os advogados da Administração Pública Direta , os quais já há muito mais tempo enfrentam a luta diária de grande responsabilidade na manutenção da ordem jurídica.


Somos todos advogados dessas empresas, já na segunda ou terceira geração. A OAB abriu suas portas para este setor da classe. Todavia, nós da Administração Pública Indireta e regimes especiais somos advogados CLT, somos os que tem que dizer “não”, afrontar ocupantes da Administração, sem ter estabilidade, garantia alguma. E é necessário ter experiência, flexibilidade técnica , caráter, personalidade e destemor para dizer ”não” com sabedoria e respeito a certos interesses, sabendo que a própria relação de emprego pode estar em risco. Administradores em geral preferem pessoas que dizem “sim” sem questionamentos, pessoas que possam homologar suas decisões sem muitos problemas.

Todos nós advogados, quando dizemos “não”, temos a responsabilidade de justificar e o fazemos por ideal, pelo justo, pelo certo. Somos advogados dessas empresas, que mudam de direção de tempos em tempos, com objeto de políticas diversas de governo.Nessas oportunidades, nós como advogados somos o elemento conservador, o que vai recepcionar os novos gerentes e diretores; somos o elemento preservador da empresa, até que os novos ocupantes dos cargos conheçam a empresa, suas pessoas e seu negócio e então comecem a implantar seu modo de gestão.Temos que ser fortes, independentes, unidos para bem orientar a fim de preservar a empresa, para que a gestão mantenha-se na legalidade, na eficiência, na moralidade, na economicidade.

Por vezes, temos que nos meter na gestão da empresa, dando o melhor caminho. Para dizer “não” temos que ter razão, após esgotadas todas as alternativas que a interpretação sistemática do Direito permitir. A confiança e segurança jurídica decorre de nossa experiência, flexibilidade sábia e retidão, o que jamais combina com o mero servilismo homologatório de decisões administrativas. A nossa dependência econômica do salário só vale se soubernos preservar nossa dignidade, respeito e valor . Nós somos os responsáveis por fazer isto acontecer.

Somos advogados, suprapartidários, somos advogados destas empresas pelo seu objetivo social, pela sua função social. Hoje estamos aqui porque temos o que dizer, o que discutir, o que expor. Por décadas não contávamos, a nível da Adminstração Indireta, com veículo algum de união, interação e expressão. Silenciávamos perante vários e vários estilos de governo. Do autoritário ao democrático, vimos várias formas de gestão. Agora podemos falar, falar de nossos assuntos, problemas e anseios. Há questões em aberto como os honorários de sucumbência, a independência técnica, as prerrogativas, o piso salarial etc.

Agradecemos à OAB, à Associação dos Advogados da Companhia de Saneamento do Paraná, origem de ideias que criaram a Comissão na OAB. Este Encontro Nacional tem um significado, o da união, o da solidariedade, a do diálogo possível a favor de todos que trabalham, advogam no serviço público delegado e na Adminstração Direta também. Temos o que dizer, ao nível da importância de nossa função constitucionalmente reconhecida. Há uma esperança de que esta ideia prospere, que esta semente cresça.

Como advogados enchemos a boca quando falamos de princípios e valores, mas falar deles para advogados aqui reunidos é como falar do trigo para o padeiro. Em verdade temos a missão, através de pareceres ou não, de espalhar e pregar tais princípios e valores às demais profissões e funções na Administração, porque especialmente os que lidam com o gerenciamento das coisas da vida sofrem pressões e interesses no intuíto de trazer inovações, as quais devem atender à legalidade e esta esta viva na observância da moralidade, da eficiência, da economicidade etc. Para nós, advogados, respeitar tais princípios, decorre de nossa própria formação. São valores e princípios imutáveis, perenes que não acompanham a transitoriedade no mundo das coisas, o qual hoje encontra-se infestado pela nefasta tendência do materialismo e do individualismo, seguindo modelos alienígenas que entre nós têm entrado através dos modismos com apoio inconsciente ou mesmo consciente de todos os meios e de Governos, cada vez mais reféns da necessidade premente de garantir o consumo para garantir os níveis de tributação, num círculo que deixa a população na mangedoura, com a obrigação perpétua de consumir cada vez mais, com crédito fabricado, muitas vezes a quinquilharia da indústria globalizada. Não vou me alongar nisto, porque basta ver o que tem acontecido desde 1930 neste país, numa contínua perda de liberdade em todos os sentidos, liberdade para escolher, com a sistemática massificação e robotização do pensar, dando a impressão de que o único critério que vai restar como norteador das humanidades e da economia vai ser mesmo o do menor preço.

Paulo Henrique Azzolini, presidente da Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais


De Odilon Reinhardt
para Paulo Azzolini.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

1º Encontro Nacional de Advogados da Administração Direta, Indireta e Regimes Especiais

Nos dias 6 e 7  acontecerá o 1º Encontro Nacional de Advogados da Administração Direta, Indireta e Regimes Especiais. O evento será realizado no auditório na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Paraná (OAB-PR) em Curitiba. Localizada na Rua Brasilino Moura, 253 - Ahú.

As inscrições podem ser feitas através do site: www.oabpr.org.br/eventos. Participação como ouvinte - entrada gratuita. Com emissão de certificado (8hrs) será cobrada uma taxa de R$ 20,00.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (41) 3250 - 5700.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Advesane proveu palestra sobre assédio moral

A Associação dos Advogados Empregados da Sanepar (ADVESANE) promoveu no dia 15 de setembro uma palestra sobre assédio moral. O encontro foi ministrado pelo procurador chefe do ministério público da justiça do trabalho 9º região, Dr. Ricardo Bruel da Silveira. Participaram do encontro todos os advogados associados e convidados.

Durante a palestra Dr. Ricardo Bruel abordou diversos tipos de situações que no ambiente de trabalho se caracterizam como assédio moral. Descrevendo algumas situações em que os empregados foram humilhados e constrangidos, durante a jornada de trabalho.

“O mais importante é que as empresas ofereçam aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável, com muito respeito, em que os trabalhadores possam ter liberdade para exercer suas funções”, finalizou Dr. Ricardo Bruel.

Também estiveram presentes no encontro o Presidente da Advesane, Dr.Paulo Henrique Azzolini, presidente da Advesane, Diretor Jurídico da Sanepar, Dr. Flávio Slivinski, o Gerente Jurídico Dr. Luiz Paulo.





Membros da Advesane juntamente com Dr. Ricardo Bruel da Silveira

domingo, 2 de outubro de 2011

Comunicados úteis

- Após mais de 40 anos de economias mistas e de vários estilos de governo, os advogados das economias mistas e regimes especiais vão ter seu encontro. Será nos dias 6 e 7 de outubro na sede da OAB do Paraná quando da realização do Primeiro Encontro Nacional . Entre os temas estão os honorários de  sucumbência  e a responsabilidade e responsabilização do advogado. A iniciativa é da Comissão da OAB que reúne advogados de economias mistas e regimes especiais, comissão que nasceu por iniciativa da Associação de Advogados da Sanepar (Advesane).      

- Como está o seu consumo de refrigerantes, você já se convenceu? Eles vão matar você ou não?

- A Copa do Mundo ainda é pretexto para obras ou as obras são necessidades acumulada que aflorou pela falta de investimento em infra-estrutura?


- O Prefeito de São José dos Pinhais vai pagar do bolso a reconstrução do prédio histórico ou vai ser na base do dinheiro público?
    
- A Europa vai explodir aos poucos ou de uma só vez?

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Acorda OAB Nacional. O Exame da Ordem e a ordem do exame


 Necessário o exame? Ninguém duvida, face o excesso de faculdades de Direito, falta de corpo docente, despreparo do discente, deficiência do sistema de ensino, fracasso da pedagogia ets,etc. Bem ou mal administrado , o estudo do Direito contribui para melhorar o esclarecimento e a competência de funcionários e dos cidadãos. Ser bacharel é ter o diploma registrado. Ser advogado é estar registrado na Ordem dos Advogados.  Milhares são só bacharéis reprovados em exames da OAB. 

A questão aqui é analisar o exame da OAB em si. Anos após ano , o nível das questões eleva-se , chegando a um grau científico demasiadamente alto. As questões , muitas delas, não seriam respondidas nem por excelentes profissionais bem sucedidos . Pode-se arriscar que a maioria seria reprovada face a especialização que a vida prática provoca e o distanciamento das questões puramente acadêmicas.


Então o problema é o nível científico exigido . Há saída para isto? Dificilmente. Já com um histórico de vários anos, há cursos preparatórios , compêndios   e apostilas, colecionando questões passadas,etc. O desafio é jogado também para o preparador das questões, que fica comprimido entre o conteúdo temático e a necessidade de evitar repetições, a originalidade de cada quesito. A tentativa é sempre de trazer questões novas , o que leva à procura de novas questões e pegadinhas, o que faz o preparador escavar as lições acadêmicas e a legislação a busca de preciosismos e detalhismos até exorbitantes. 

A cada ano o desafio recrudesce , o exame recrudesce. Isto não ocorre só no exame da OAB, mas em todos os concursos. Já não há possibilidade de auferir o mínimo razoável de conhecimentos,mas garantir questões originais e a exploração de nichos menos práticos da legislação etc. De certo modo tudo levou para esta realidade, pois qual seria a reação se as questões fossem repetidas e constassem do material didático dos cursos preparatórios? Outra questão que se coloca é a de como será o nível daqui 5 ou 10 anos, se continuar a tendência de procurar originalidade? 

Face os reflexos desta realidade, a demonstração clara de que as faculdades de Direito são sofríveis em tudo, havendo repercussão até econômica para as faculdades que não aprovam ninguém no exame da OAB, o movimento que se apresenta é de eliminar o exame. Abrir o mercado para todos. Eliminado o exame , o papel de examinador será passado para a população , devendo esta fazer a seleção dos profissionais, possivelmente pagando por erros , ineficiência, incompetência e inexperiência a duras penas. Só o controle da ética não seria suficiente para a OAB. 

Eliminar o exame. Nada mais simplório. Tal  medida guia-se pela realidade de que se um advogado errar , geralmente há recurso , há possibilidade de substiuição do profissional em alguma das etapas do processo e o erro pode ser corrigido. A mesma população que passará a selecionar advogados hoje arde com erros médicos e não conta muitas vezes com a chance de reparação. Para médico, para engenheiro, para arquiteto não há exame em seus Conselhos de classe e assim tem sido. Portanto, o mais fácil é eliminar o exame da OAB para que tudo seja nivelado . Ao contrário, deveria haver exame para todos os profissionais, não só para os bacharéis em Direito.  Mas será mais difícil um camelo passar pelo olho de uma agulha do que haver exames como exigência prévia pra o registro profissional no país dos bacharéis.        

No tocante à OAB , a solução é examinar o próprio exame e seu rigor ou ver a exigência sendo questionada, com risco de ser eliminada, o que trará consequências para a Justiça. O exame atual está desgastado. É melhor ter flexibilidade e mantê-lo vivo mas com outra roupagem. Talvez um outro tipo de exame, talvez um exame com mais etapas  realistas. Ideias não faltam . A perdurar o alto nível de reprovações, enquanto nada muda, pode-se arriscar que ,acompanhando o nível das mudanças dos últimos 8 anos , logo surgirão argumentos libertários inconsequentes que receberão aplausos. 

Acordemos. Acorda OAB Nacional. A matéria é espinhosa mas deve ser enfrentada, antes que não exista mais a matéria em questão.  A meritologia já vem sendo  quebrada como pensamento de que qualquer um pode qualquer coisa; o método para reconhecimento da autoridade não é mais o da competência, mas o da mera  política. Neste roldão, muito está sendo feito e ficando confuso. A inclusão social  promovida sem critério, sem base , à força política. O acesso a tudo por todos de todos e para todos cria uma inversão de valores sem precedentes com consequências já visíveis.        
Odilon Reinhardt

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

OAB e Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta realizaram uma reunião na sede da Sanepar

Na noite desta quinta-feira (18) José Lúcio Glomb, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR) e Paulo Henrique Azzolini, presidente da Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais, receberam os diretores diretores de empresas públicas privadas além dos membros da  comissão das empresas para uma reunião. Objetivo do encontro foi fortalecer a união dos advogados.

Paulo Azzolini aproveitou o momento para falar da importância dos advogados se manterem unidos. “É muito importante que os advogados mantenham uma troca de conhecimento intelectual e a prática diária traz um melhor resultado jurídico nas teses e ações”, disse. E ressaltou a importância dos diretores jurídicos motivarem seus advogados a participarem dos debates e seminários na OAB.


O presidente da OAB José Lúcio Glomb aproveitou o momento para agradecer a todos os presentes e também para ressaltar a importância do encontro.  A OAB é mobiliza e administrada  voluntariamente por advogados dedicados, que sirva como exemplo dr Paulo Azzolini, que tanto motiva essa comissão das empresas publicas indiretas, e tem realizado evento que focam a união dos advogados.



O diretor jurídico do Banco do Brasil, Dr. Márcio Sasso e Samuel Ieger Suss, diretor jurídico da Agência de fomentos do Paraná, se comprometeram em disponibilizar mais advogados para participarem da comissão. Todos os representantes das empresas se dispuseram a iniciar reuniões e programas de motivação para advogados empregados de empresas públicas indiretas, fundações  e órgãos governamentais.

A reunião foi recepcionada com a participação dos diretores da Sanepar:

- Dr. Flávio Slivinski

- Dr. Ramon de Medeiros

- Antonio Carlos Salles Belinatti

- Dirceu Wichnieski

Presentes os jurídicos da Cohab, URBSParaná Previdência, Copel, Cohapar, Ferroeste, Banco do Brasil, Caixa Economica, Agencia de fomento, Sanepar e o procurador Dr. Fabrício Haddad Figueira.



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

OAB parabeniza Paulo Henrique Azzolini

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabeniza nesta quinta-feira (18) Paulo Henrique Azzolini, em comemoração ao seu aniversário, desejando uma vida repleta de felicidades e sucesso.




sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Advesane promove evento no dia nacional do Advogado


Nesta quinta feira (11) a Associação dos Advogados Empregados da Sanepar (Advesane) promoveu um café da manhã, em comemoração ao dia nacional do Advogado. Após a confraternização também foi realizada uma palestra sobre, com o tema “Comunicação de Relacionamento”.

A palestra foi proferida pela Dra.Sonia Scaff, Psicóloga formada pela Universidade federal do Paraná e Norte Virginia Community College (George Maison University), USA, que também realiza trabalhos de orientação vocacional, profissional e de carreira. Durante o encontro foram abordados os principais problemas de comunicação e relacionamento que acontecem no ambiente de trabalho e como soluciona-los.



 Palestra ministrada pela Dra. Sonia Scaff

Além da presença dos advogados também estiveram prestigiando o evento os diretores da Sanepar: Flávio Luis Coutinho Slivinski, Paulo Alberto Dedavid, Antonio Carlos Belinati e Ramon de Medeiros Nogueira.

No final do encontro também houve sorteio de brindes. Os ganhadores foram:
            Dr. Luiz Ribeiro da Costa
            Dr. Fernando Massardo
            Dr. Kátia Cristina Graciano
            Dr. Paulo Azzolini.

Reunião da Comissão dos Advogados Empregados da Administração Pública Indireta


Na última terça-feira (9) a Comissão dos Advogados Empregados da Administração Pública Indireta realizou mais uma reunião. O encontro teve como principal objetivo discutir a programação do 1º Encontro Nacional da Administração Pública, Indireta e Regimes Especiais, que será realizado em setembro.

O tema das palestras será voltado para o exercício da advocacia no dia-a-dia. Procurando abordar temas como: advocacia em panorama geral, prerrogativas e independência técnica dos advogados, exercício da advocacia mediante preenchimento de cargos em comissão, remuneração, entre outros. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de setembro, antes da Conferência Nacional da (OAB).

Presidindo a mesa esteve presente o Dr. Paulo Azzolini reunidos Dr. Odilon Reinhardt (Sanepar), Dra. Cristina Kakawa (Copel), Dr. Marco Antonia Michna (Cohapar), Dra. Patrícia (Caixa), Dr. Alexandre (Presidente da Associação dos advogados da Copel) e Dr. Marcos Vitorio Stamm (Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Públicos).


Comissão dos Advogados Empregados da Administração Pública Indireta

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Artigo Científico

Trabalho   apresentado, pela Dra. Eudália Vieira de Paulo, como   conclusão   dos Estudos   dos   grupo   de   iniciação   científica 2010/2011  do  Curso  de  Direito,   Faculdade Radial de Curitiba. Orientadora: Profª.Dra. Fernanda Schaefer Rivabem.

Tema: CONCEITO CONTEMPORÂNEO DE BIOPODER A LUZ DE MICHEL FOUCAULT


1.   INTRODUÇÃO

No  presente  trabalho  busca-se conceituar Biopoder  de  forma  contemporânea    a  partir das leituras de Michel  Foucault  e de vários outros estudiosos de deste tema como Paul Rabinow, Nicolas Rose e Thamy Pogrebinschi. 

Michel Foucault foi o primeiro filósofo a  estudar o tema Biopoder. Em quase todas as suas obras esse tema é abordado, como por exemplo: La volonté du savoir (a vontade do  saber),   1976;  Histoire  de  la  Folie  à  l’âge  Classique  (1961;  História  da  Loucura),  A ordem do Discurso, 1971; entre outros.    

Ao estudar o conceito de Biopoder entende-se melhor a obra de Michel Foucault e sua característica marcante ao abordar temas tão polêmicos para a época, verifica-se que estes temas lhe eram sensíveis devido as dificuldades pessoais de aceitação. Ele foi um revolucionário das idéias e um estudioso de temas como prisão, loucura e sexualidade, foi conhecido como o filósofo que se atreveu a tudo. MOLINA, Daniel Molina. O filósofo que se   atreveu   a   tudo.   (abril/99).  Disponível   em:  http://filoesco.unb.br/foucault/bio1.pdf. acesso em: 23 fev.2011.

Buscando entender melhor o tema abordado neste artigo inicialmente  conceituar- se Biopoder para em seguida analisar de forma mais aprofundada as ferramentas usadas por Foucault em sues estudos.

2.  CONCEITO FOUCAULTIANO DE BIOPODER.

Biopoder   classicamente  é  o  direito  de  morte  e  poder   sobre  a  vida,   em  outras  palavras é o poder que o soberano tem de confiscar as coisas, os corpos e em última  instância até a vida de seus súditos. (Rabinow e Rose, 2006 p.27-57). Partindo  deste  conceito,  conclui-se    que  o  Biopoder   é  um  “direito”   unilateral,   o  soberano o institui para si.

Fazendo uma   analogia aos dias atuais poder-se dizer que qualquer pessoa que  usar sua influencia para direcionar as ações de outras, seja de forma positiva ou negativa, exerce soberania, pratica “Biopoder”. Por exemplo o pai para com os filhos, os filhos para com  os   pais,   o  patrão  para  com  o  empregado,   o  presidente  para  com  a  nação  e finalmente o objeto do presente artigo, os sistemas de controles e as políticas exercida em face de toda a coletividade.


Diante desta constatação, a reflexão que se deve fazer ao estudar este tema, não é como evitar que os controles influenciem a vida das pessoas, pois diante das ferramentas tecnológicas  aliadas  à  política  dos  governantes  e  as  grandes  corporações  que  detém poder, é algo inevitável. Portanto a preocupação dos estudiosos e do Direito é detectar de forma  antecipada  os  impactos  positivos  e  negativos  destes  controles  no  cotidiano  das pessoas e buscar forma de normatizar-lo e amenizar-los.

Historicamente  tem-se  exemplos  de  crueldades  desmedidas  em  nome  de  uma razão incompreendida por toda a humanidade para satisfazer ideais compreendidos por um único homem que usou sua soberania para dissimar toda uma raça, como foi o caso de  Hitler1  que  usou  seu  poder   para  ordenar  uma  das  crueldades  mais  inominadas  da História da humanidade - o holocausto, é um exemplo claro de como o poder pode ser usado para mudar os rumos de uma população inteira e até a  Historia do mundo como se verifica no texto abaixo.  

 [...]Ele começou a aniquilação do povo judeu, especialmente em solo polonês onde vivia o maior contingente de judeus da Europa. Documentos descobertos depois da guerra mostram que sua intenção era exterminar todo judeu no mundo...Disponível em: http://www.beth-shalom.com.br/artigos/fsicom05.html. Acessado em 26 fev.2011 

Diante  da  citação  acima  pode-se  analisar   o  Biopoder   apenas  como  forma  de dominação  usado  em  regimes totalitários,   o  que  neste  caso  desvituaria  seu  estudo  no meio acadêmico como novos direitos2, pois poderia se concluir que não se trata de um direito mais sim de uma arma potencial e seu estudo teria a finalidade única de encontrar novas aplicações bélicas para guerras ou qualquer outro tipo de medição de poder entre os povos.

Felizmente esta idéia não corresponde a verdade, há também formas de uso do Biopoder   para  ações  positivas  como  exemplo  pode-se  citar   os    estudos  na  área  de reprodução   genética,   os   sistemas   educacionais,   a   biossegurança,   os   sistemas   de controles   demográficos,     as   pesquisas   de   novos   medicamentos,   o   desenvolvimento 

1Hitler,   Adolf  (1889-1945),   ditador   alemão  considerado  o  único  responsável   pela  segunda  guerra  mundial   e  pelo 
holocausto.
2Conforme doutrina Norberto Bobbio os novos direito são direitos de 4ªgeração que decorrem dos avanços no campo da 
engenharia genética ao colocar em risco a existência humana atrevas da manipulação do patrimônio genético. Pedro 
Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 13ª edição p.670

sustentável, a educação e os movimentos sociais que lutam para diminuir a pobreza e aumentar   a  qualidade  de  vida  das   pessoas   entre  outros.   Portanto  pode-se  verificar inúmeros  exemplos  que, comprovadamente  podem  ser   classificados  como  práticas  de Biopoder e que atualmente são usados para maximizar os potencias humanos com ações positivas que tem como base os mesmo elementos e formas de controles estudadas por Foucault como pode-se visualizar no texto que segue. 

Nas  Modernas  sociedades  ocidentais,   os  mecanismos  de  poder  são  direcionados  para  os  corpos,   tornando-se  proliferam  vida,   o  que reforça as especies e os seus efeitos.....Uma política demográfica, de família, casamento, a educação, a hierarquia social e da propriedade, e uma longa série de intervenções permanentes ao nível do corpo, comportamento, saúde e da vida diária foram [ ...] a justificação do mítico preocupação de proteger a pureza de sangue e de liderar a corrida para ganhar. 

Disponível em:
        http://psicopsi.com/pt/biopolitica-e-biopoder-michel-foucaultrepressivo-hipotese. Acesso 23 abr 2011.

3.  ELEMENTOS DE CONTROLES


Como foi visto o Biopoder busca controlar a vida das pessoas de diversas formas uma destas formas é o uso de bancos de dados que são coletados por meio de pesquisas diretas e indiretas, cadastros de grandes corporações, sensos demográficos e até como seleção de cobaias humanas feita pelos laboratórios farmacêuticos, entre outros. A partir destes dados são feitos estudos estatísticos que servirão de bases para projetar situações futuras de acordo com a vontade dos detentores do poder.

Na  definição  de  poder   Foucaultiana,   há  um  diagrama  bipolar   onde  de  um  lado encontram-se os corpos e do outro os controles, criado para regular suas atividades, suas vidas.   Um  dos   elementos   para   obter   estes   controles   é   a  disciplina     usada   como mecanismo institucional para maximizar as forças dos corpos de forma a extrair deles o que  se  busca.   Para  Foucault   esta  busca  é  feita  de  forma  local,   ou  seja  exercidos  por instituições estatais ou paraestatais criadas com uma finalidade específica dentro de um meio social mas que aos poucos vai influenciando os indivíduos de forma a alcançar um objetivo que normalmente é desconhecido pelo sujeito passivo,   o que Foucualt chamou de objetivação que é o segundo elemento. (Pogrebinscki, 2004, p. 182)


O terceiro elemento e a circularidade.  O poder circular em meio aos sujeitos e trocar de posição frequentemente. Em um momento um sujeito é um elemento passivo – subordinado  a  quem    detém  o  poder   e  suas  regulações  -     e  em  outro  momento  este mesmo  sujeito  passa  a  ser   elemento  ativo   controlando  o  poder   e  vice   versa.   Esta circularidade  acredita-se  ter  como  fator   principal   o  elemento  politica.   Um  exemplo  real desta  situação  ocorre  nas   empresas,   orgão  públicos,   instituições   de  ensino  onde  o elemento política é muito forte, os cargos de poder mudam conforme o grupo político que estar em acessão e as competências individuas são segundarias. Neste caso ocorre uma politização dos indivíduos. Estes indivíduos   podem ou não permanecer naquele grupo, depende do quanto ele aceitou esta manipulação política. Em outras palavras conforme a leitura   de   Foucault,   potencialmente,      todos   são   ao   mesmo   tempo   detentores   e destinatários do poder. (Pogrebinschi, 2004, p. 179-201).

Após   conhecer   os   elementos   de   controles,   e   para   melhor   entendimento   dos mesmos, a seguir estuda-se as formas de controles abordadas na obra de Foucault com base na leitura de Paul Rabinow e Nicolas Rose.

4. FORMAS DE CONTROLES;

Conforme ensina Michel Foucault o Biopoder é usado contemporaneamente  como formas de controles que utilizam, alem dos elementos de controle, formas de controle que são: O discursos, a intervenção e a subjetivação para envolver os indivíduos. A seguir analise-se cada um destes elementos para entender melhor   como o Biopoder se utiliza desdes mecanismos  para  alcançar seus  objetivos.  Estes três elementos  atualmente se apresentam não apenas na forma horizontal, mas também na forma vertical  através do uso de estudos  estatísticos para se prever e avaliar resultados antecipadamente. 

A) Discurso de verdades é a forma como as informações são passadas aos indivíduos de acordo com a época ela é dotada de temporaneidade e abstratividade isso significa dizer   que   ela   é   mutável,   ou   seja,   acompanha   o   desenvolvimento   das   idéias   da humanidade   e   modifica-se   junto   com  elas.   Estes   discursos   são   idealizados   pelos detentores do poder para influenciar os indivíduos.   Essas  verdades  entram  no  cotidiano das  pessoas  de  forma  quase  impeceptível   por   meio  das  redes  de  comunicação,   nas comunidades em que o indivíduo esta inserido e aos poucos vão direcionando suas vidas, os rumos das nações e do próprio mundo de forma a fazer com que o discurso torne-se a verdade. 


No setor da moda tem-se um exemplo claro deste direcionamento e ocaso de modelos lindíssimas mostram roupas que só se adequam à pessoas magérrimas como elas e  as mulheres se sacrificam para  imita-las,   não   apenas   pela   aparência   mais também  e,   principalmente  porque  os  homens  querem  que  elas  se  pareçam  com  as modelos que viram na TV sem  se  preocupar   qual   o  preço  a  ser   pago  pelo  sacrifício. (Rabinow e Rose, 2006 p.29)

B)   Abstratividade  é  a  mutação  do  discurso,   ela  é  institucional   e  subjetiva,   ou  seja  o discurso é visto e absorvido de forma diferente dependendo de uma série de fatores como época em que ele é proferido e ouvido, a cultura individual e coletiva, a ideologia de quem fala e de quem ouve, a posição sócio-econômica destes indivíduos entre outros fatores que juntos são determinantes na formação da opinião individual e que se soma e dita as regras. (Rabinow e Rose, 2006 p.29)

C) Intervenção é o  uso das tecnologias da informação3 e dos sistemas  de controles para intervir nas mudanças de comportamento. Esta intervenção é feita de forma invisível, quando alguem toma  vacina, liga a televisão, usa o celular, é fiel a um determinado produto, ou coisas similares, “aceita” uma intervenção externa sobre seu modo de viver. Esta intervenção poderá ter resultados positivos e negativos, visto que ela na maioria das vezes não é invasiva por isso o cuidado tem que estar sempre presente nas escolhas do dia a dia para evitar a manipulação. Os agentes externos desta intervenção são os grupos políticos, corporativos ou qualquer outro que detenha poder, e os instrumento utilizado em sua execução são diversos como citado anteriormente: A mídia atuante na moda (como no exemplo já mostrado), na estética e nos padrões de beleza e comportamento socialmente aceitos pelos grupos sociais que, valoriza muito mais a maquiagem que o intelecto das pessoas. (Rabinow e Rose, 2006 p.29)

D) Modo de subjetivação: As ferramentas usadas na intervenção levam os indivíduos a um campo de sujeição onde ele próprio se insere em uma situação de descriminação. Um exemplo desta sujeição é o caso de alunos cotistas, crianças especiais, empregos para PPNE's  (pessoas  portadoras  de  necessidades  especiais)   etc.   Nos  casos  citados  para 

3 A Tecnologia da Informação (TI) pode ser definida como o conjunto de todas as atividades e soluções providas por 
recursos de computação que visam permitir o armazenamento, o acesso e o uso das informações. Emerson Alecrim, 
2011. disponível em: http://www.infowester.com/ti.php . Acesso: 06/07/2011 


ilustrar, os indivíduo são levados a pensar e agir de forma a atender um interesse que ele próprio desconhece, visto que os programas se apresentam declaradamente com uma função  diversa  da  almejada  ou  seja  há  uma  máscara  para  esconder   as  verdadeiras intenções   por   traz   do   cartaz.   Esta   sujeição   leva   o   indivíduo   a   um  determinado comportamento que, muitas vezes ele nunca parou para refletir se é condizente com sua realidade, se esta é sua verdade ou a dos outros e em nome de vivência social  a ele imposta  mas  que  ele  pensa  ser   sua  escolha  ou  simplesmente  porque  não  vê  outro caminho. (Rabinow e Rose, 2006 p.29) Todas estas situações  geram  implicações  em sua  aplicação tanto para o sujeito passivo quanto pata o ativo que neste caso seria o resultado. A seguir tenta-se estudar algumas destas implicações. 

5 APLICAÇÕES E IMPLICAÇÕES DO BIOPODER

As formas de gerenciamento das politicas de mercado são feitas direcionadas a um objetivo predeterminado  que vão desde o que a pessoa come e veste até a  forma como nasce  e  morre  e  desta    forma  os detentores  do  poder  vão  agindo  sobre  a  saúde  das pessoas, suas famílias, seu modo de viver, sobre a economia e a política de forma a fazer do indivíduo um escravo do sistema. Um bom exemplo destes controles é o projeto da biopolitics international com sede na Grécia que objetiva criar uma consciência emergente entre   os   sonhadores   e   praticantes   religiosos   em  direção   a   um  movimento   mundial ecologicamente perfeito de plena juventude e justiça na qual os homens podem envolver-se em eventos de prazer físico e espiritual inimaginável. (Rabinow e Rose, 2006 p.29).

A  leitura  do  Biopoder   descrita  por   Hardt   e  Negre  é  uma  forma  de  dominação totalizante. Nesta leitura pode-se avaliar que as praticas do Biopoder são invasivas, fazem uma  espécie  de  lavagem  cerebral   no  individuo  obrigando-o  a  comportar-se  desta  ou daquela forma para atender os interesses de grupos dominantes sem a permissão deste como pode-se verificar no texto abaixo: 
...O Biopoder é um termo totalizante – serve para assegurar uma forma 
global   de  dominação...Trata-se  de  uma  leitura  neo-maxista.Sua  primeira  
premissa é que  atuação do poder deveria ser entendida como a extração 
de alguns tipo de mais-valia da vida humana...Regula a vida social a partir 
de seu interior. Rabinow, P. e Rose N. O conceito de Biopoder Hoje 
Politica & Trabalho  nº24 abril 2006 p.27 a 57.  






Para  Foucault   estes  controles  são  exercidos  por   entidades  disciplinadoras  que controlam  a  inclusão  e  a  exclusão  dos  indivíduos  como  escolas,   programas  de  ajuda humanitária, asilos, presídios, hospitais, empresas de grande porte, entidades religiosas em fim, órgãos ou lugares que detém uma certa credibilidade por parte da coletividade e deveriam ser um agente de desenvolvimento, multiplicador de melhoria para as massas e exatamente por isso de fácil acesso a população. Diante  do  exposto  pode-se  concluir   que  as  implicações  do  Biopoder   são  mais nítidas   à   população   com  nível   cultural   mais   elevado   e   conseqüentemente   melhor informada, e a população menos favorecida e com limitações culturais mais acentuadas estão mais expostos a estes controles e suas aplicações.  

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao estudar os novos direitos, onde estar inserido o tema Biopoder passar-se a conhecer vários discursos muito recentes para a maioria, vistos que ainda não há uma consciência  coletiva  sobre  temas  como  direitos  fundamentais4,   ou  em  outras  palavras direitos básicos, inerente à existência do individuo e sua segurança, portanto é cedo para falar em disseminação coletiva de   algo como Biodireito. Mesmo no meio acadêmico o tema ainda é bastante novo porém vertente e como se sabe bastante estudado. Diante desta  realidade,   falar   em  Biopoder   e  outros  temas  relacionados  aos  novos  direitos  é bastante distante da realidade Brasileira, motivo pelo qual ainda há algumas dificuldades na abordagem deste tema. 

O tema hora estudado como foi dito inicialmente foi abordado pela primeira vez por Michel Foucault na década de 70, porém é sabido que durante a 2ª Guerra Mundial  ficou conhecido  através  das  atrocidades  praticadas  nos  campos  de  concentração  contra  os Judeus sem qualquer justificativa – se é que poderia se encontrar algo que justificasse as praticas nazistas.  Atualmente se busca conhecer práticas  de Biopoder que  influenciem positivamente a vida dos indivíduos, trazendo mais qualidade de vida e até a prolongue por meio das novas descobertas e para tal  faz se necessários o uso de controles que previnam novas doenças (é o caso das pesquisas na área médica) e encontre soluções para as futuras gerações como o controle populacional  que hoje se faz urgente devido altas taxas de natalidade em alguns países e baixíssimas em outros como é o caso da 

4 Direitos fundamentais são direitos de 1ªgeração ou seja direitos que protegem diretamente a vida e a dignidade da 
pessoa humana previstos na declaração universal dos direitos humanos e na constituição. (Lenza, 2008)  



Europa  onde  a  grande  preocupação  e  o  envelhecimento  da  população.   (Revista  Veja, 
edição 2031/2007). Ainda  há  muito  o  que  se  estudar   e  também  tutelar   para  que  os 
avanços  tecnológicos  sejam  feitos  de  forma  sustentável   e  harmônicos  e  não  a  preços 
como o  a humanidade paga pelo holocausto.


 7. REFERENCIAS

• FOUCAULT,   M.  A  Ordem  do  Discurso,   leituras  filosóficas  –  Ed.     Loyola,   9ª 
Edição,  2005
• FOUCAULT,   M.  Vigiar  e  Punir  36º  Edição  –  FOUCAULT,   Michel   –  Ed.   Vozes, 
1997
• Ciência e Trabalho – Revista de Ciências Sociais nº24 abril/2006 p.27 a 57
• DALVI, L. Curso avançado de biodireito – Ed. Conceito Editorial, 2008
• LENZA,   P.  Direito  Constitucional   Esquematizado  –   Ed.Saraiva   13ª   Edição, 
2009