segunda-feira, 29 de outubro de 2012

O Ataque ao Saneamento

Agora não é só a Sanepar. Agora é a Sabesp e depois todas as empresas de saneamento. Empresas de economia mista, todas com a missão de construir a infraestrutura da saúde, cuidando da água, tratando do esgoto. Duas missões de relevância, com história intensificada a partir do Planasa- Plano Nacional de Saneamento, elaborado e implantado nos anos de 1960.

A história do saneamento tem muitas páginas, tem muito a dizer e revela em cada etapa, pelas décadas até aqui, a própria dificuldade de recursos. Seja lá como for, é uma bela história de persistência, resistência, cooperação técnica entre as empresas. É a própria mão do governo municipal, estadual e federal na sua missão de promover a saúde. Ao longo do tempo houve sempre a dependência financeira. Sobreviemos à dureza de todos os planos econômicos e a hiper-inflação. Passou-se por fases críticas, onde o próprio governo federal reduziu investimentos no setor, forçando a privatização. Passou-se por fases em que as empresas foram usadas e abusadas como instrumento político.
Seja lá como for sobrevivemos e estamos vivendo. Todas as empresas completarão 50 anos neste ou em um dos próximos anos. De certo modo todas estão vencendo. Houve enorme avanço na implantação de redes de água ; agora é a vez do esgoto, fase mais cara, mais demorada, com projetos bem mais complexos.
O que não se entende é o porquê de a União e o Estado, fontes de recursos, estarem promovendo, através dos seus órgãos fiscalizadores do meio ambiente, um ataque atroz, sistemático, injustificado contra as empresas estaduais do setor. É como alguém dar um tiro na sua própria mão. Lembre-se que essas empresas foram criadas como economia mista para dar mais agilidade na implantação do Planasa, pois o Estado, através de sua estrutura tradicional, não poderia fazê-lo com seus departamentos de água e esgoto.
Subitamente, então, todas as empresas e seus dirigentes são indiciados em inquéritos policiais, podendo tornar-se réus em processo criminais. Desejam os órgãos de fiscalização um nível ótimo, uma súbita excelência, uma despoluição relâmpago, uma tecnologia rápida e extraordinária nos processos de tratamento de esgoto em todo lugar, desconsiderando o estágio de progresso do país.
Incompreensível o ataque. A Sanepar, alvo de uma invasão policial, truculenta, desajeitada. A Sabesp, alvo de rápidas dívidas e multas diárias. Um alarme, tocando para todos. Parece ilógico, inusitado. A União e o Estado dão recursos com uma mão e desejam tirar com a outra, através de multas elevadas, ameaçando pessoas e dirigentes ou operadores com prisão e reflexos patrimoniais.
Todavia, tudo isto pode ser um aviso para que: as empresas distribuam seus lucros, mas os sócios os apliquem na empresa ao invés de só retirarem seus milhões por ano; as companhias se unam e discutam a crise; ajustem suas prioridades e tudo seja canalizado para a eficiência dos projetos, obras e serviços; os processos de tratamento sejam revistos quanto à eficácia; os recursos públicos sejam melhor aplicados; as empresas sejam menos usadas como meio político; as pessoas acordem e valorizem suas tarefas, tenham mais união, mais espírito corporativo e mais participação; as companhias tenham mais democracia e dêem ouvidos à voz de seus corpos técnicos, etc.
Por hora senhores, ficam algumas indagações. Será que o real objetivo do ataque ao setor de saneamento é promover a reflexão em cada um dos pontos acima? Haveria lógica razoável, se não fosse promover esta reflexão? Ou será mesmo que é uma atitude incoerente, anacrônica e apressada, destrutiva e inconsequente movida por interesses políticos?
Por hora, fico com o ilógico ataque e sua desproporção de pensar: como a União e o Estado, através de seus órgãos, podem alvejar a si mesmos? Por que isto? Qual a real finalidade? O interesse é momentâneo, contaminado pela disputa político-partidária? Há muitas indagações.
Só vejo, na crua e nua realidade, que isto tudo, de imediato, cria desestabilização, medo e até pavor em assumir qualquer cargo gerencial nestas empresas. Alguém quer ser algo, para poder começar ou encerrar a sua carreira, com a possibilidade de ser preso e ter seu patrimônio arrestado e executado? Na verdade, o interesse continua, pois quem trabalha no setor sabe que o ataque tem um ar de inusitado e que as companhias estão dentro dos parâmetros técnicos e legais, normas ditadas pelo próprio Governo, perfeitamente sincronizados com o estágio da montagem da infraestrutura e sua realidade econômico- financeira no Brasil como um todo.

Sanepar e Sabesp não são diferentes da realidade nacional e lutam diariamente para avançar e transformar a realidade. São empresas reais, com gente responsável e uma missão plenamente útil.


Texto de Odilon Reinhardt

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Comissão de Advogados da Administração Indireta e Regime Especiais debate Assédio Moral na OAB

Representantes e associados prestigiaram a reunião realizada no último dia 9

Aconteceu na última terça-feira (9 de outubro), no auditório da OAB, a 7ª reunião da Comissão de Advogados da Administração Indireta, sob a presidência do advogado Paulo Henrique Azzolini, que abriu os trabalhos, agradecendo a presença de todos, inclusive de representantes e diretores do Sindicato dos Advogado do Estado do Paraná- SINAP e da Advesane.

A reunião foi iniciada com uma pequena exposição sobre tema jurídico para a ampliação dos conhecimentos dos seus membros, seguindo-se de troca de experiências e conversa informal sobre o tema do dia. Na ocasião, o Procurador do Ministério do Trabalho na 9ª Região – Procurador Geral em Curitiba , Dr. Ricardo Bruel da Silveira , abordou o tema “ Assédio Moral “, assunto que hoje é realidade e começa a ser estudado com mais relevância na sociedade.

O palestrante explicou que o tema está diretamente ligado à dignidade humana, e a importância de debatê-lo está diretamente ligada à necessidade de valorizar o Próximo, dar importância ao Ser Humano atendendo aos direitos da personalidade e sua tutela, tarefa importante que encontra o advogado como representante das pessoas ofendidas.

Foi destacado que os direitos da personalidade são absolutos, irrenunciáveis, intransmissíveis e imprescritíveis. Hoje o tema está sendo foco de maior atenção e é tratado no Brasil como título de “ assédio”. Foi exposto que há várias modalidades de assédio. Uma delas é o assédio genérico , que ocorre na infância, na família , no convívio das pessoas , correndo o risco de ser banalizado, mas deixando sequelas individuais que são incorporadas aos traumas e e dramas pessoais, face a perversidade. O palestrante ressaltou que o assédio é chamado de mobbing na Inglaterra, bullying no Japão , sendo que a diferença é que o primeiro é atitude de grupo e o segundo refere-se a poder individual. No assédio, como é conhecido no Brasil, pode ou não haver relação com poder pessoal.

Outro tipo de assédio discutido foi o assédio moral, que ocorre no ambiente de trabalho e atinge a dignidade, a integridade psíquica e física de uma pessoa , ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Os elementos deste tipo de assédio são a conduta abusiva, natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo , a reiteração da conduta , a finalidade de exclusão e o dano psiquíco–emocional. Não se pode considerar assédio os atos isolados que ficam mais para a grosseria , indelicadeza e falta de educação.

O palestrante ainda discorreu sobre a caracterização do assédio horizontal, assédio vertical ascendente , vertical descendente e misto. Deu exemplos do assédio vertical ascendente como no caso de promoções individuais sem merecimento algum e que deixam o grupo de trabalho indignado; para o assédio vertical descendente deu o exemplo da campanha depressiva ou frustrante da ascensão de alguém a um cargo, e para o assédio misto o caso da omissão em que o chefe sabe que o subordinado está sofrendo assédio pelos colegas ou colega e nada faz.

Foram ainda apresentados os sintomas do assédio moral: atitudes repetitivas de humilhação, insinuação da perda de emprego, isolamento na ambiente de trabalho e do convívio social, estabelecimento de metas inatingíveis , disseminação de boatos e fofocas sobre a vítima , pequenas sabotagens numa lista não exaustiva. Quanto ao comportamento do assediador, o palestrante listou: impede que a vítima se expresse, promove o isolamento da mesma no grupo, delega tarefas acima ou abaixo da qualificação profissional, promove a desestabilização emocional da vítima com o objetivo de forçá-la a pedir demissão ou cometer ato de indisciplina e /ou insubordinação. Geralmente as consequência mais observadas são a deterioração das condições de trabalho, sequela emocional , estado depressivo e esgotamento, queda de rendimento. Ressaltou o palestrante que o assédio não é considerado acidente de trabalho e não tem repercussão na aposentadoria por invalidez acidentária.

Após o encerramento da palestra, foi realizado um produtivo debate entre os presentes. O presidente Paulo Azzolini agradeceu o expositor e todos os membros presentes , dizendo que a ideia de iniciar as reuniões com breves exposições temáticas está dando resultado e será levada adiante, com temas a serem selecionados.

Grupo prevê discussão de novos temas nos próximos encontros

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Convite Palestra na OAB/PR


A Comissão de Advogados Empregados na Administração Pública e Regimes Especiais, por seu Presidente, Dr. Paulo Henrique Azzolini, tem a honra de convidar a participar da palestra com o tema "Assédio Moral no Trabalho, a ser proferida pelo Dr. Ricardo Bruel da Silveira (Procurador chefe do Ministério Público da Justiça do Trabalho) ". A palestra será realizada na sala do Conselho Pleno, 1 º andar, na Sede da OAB/PR em Curitiba, situada à rua Brasilino Moura nº 253, bairro Ahú, no dia 09 de outubro de 2012, às 18h50.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Singularidade da Atividade

Licitação é inexigível para contratar advogado, diz OAB

Após amplo debate na sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi aprovada a edição de súmula que afirma que é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade e a inviabilidade de competição. É inaplicável, portanto, o artigo 89 da Lei 8.666/93.
Outra súmula aprovada pelo Pleno é a de que não poderá ser responsabilizado cível ou criminalmente o advogado que, no regular exercício de seu trabalho, emitir parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação pelo poder público. Nessa linha, o profissional da advocacia é inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/94.
Para o conselheiro federal pelo Ceará, Jardson Saraiva Cruz, a dispensabilidade do advogado da concorrência não viola a Constituição. "No caso da prestação de serviços advocatícios, a inviabilidade de licitação é evidente. Quando só uma pessoa pode atender às necessidades do ente público, não há como haver licitação”, afirma.
A conselheira federal pelo Distrito Federal, Meire Lúcia Gomes Monteiro, ratificou no plenário que o advogado não pode participar de competição em prol da proposta mais vantajosa para a Administração em razão da singularidade do serviço prestado.
No entanto, ela, que preside a Comissão Nacional de Advocacia Pública, ressaltou que é necessário que a Administração Pública prime para que a contratação dos serviços externos se dê exclusivamente em casos excepcionais e especiais. “O objetivo não é conceder uma espécie de cheque em branco ao poder público”, ressaltou.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2012

Em defesa de 50 anos de Saneamento

Disseram que nossa empresa é de fachada.
Poderíamos estar ofendidos, se os resultados de tanto trabalho por 50 anos não fosse realidade e dissesse o contrário. Quem deu a vida, e o faz há 20, 30, 35 anos ou mais não tem nada com o que se ofender.
Não trabalhamos numa empresa de fachada. Muito pelo contrário, trabalhamos em uma empresa de saúde, saúde pública. Não vendemos refrigerante, vestuário ou drogas. Trabalhamos arduamente com convicção de que nossa missão é nobre, é sublime. Tratamos da água a ser consumida por todos e fazemos isso com muito orgulho.
Na empresa na qual passamos a maior parte da vida, ninguém é de fachada. Nem precisamos ressaltar isto, pois estamos diariamente nas casas da população, do café da manhã até o banho da noite. Nossa operação é 24h por dia.
Somos parte da construção da infraestrutura nacional. Passamos por várias etapas: desde quando tirava-se água de rios e poços domésticos, e não havia luz, asfalto, telefone, etc.
O Brasil ainda está em processo de montagem de sua infraestrutura, e para isso os recursos vem aos poucos. Várias etapas dessa dificuldade já foram vencidas. A construção é lenta e gradual, mas se compararmos ao que havia nos anos de 1950, veremos facilmente o quanto já construímos como nação. No Paraná nossa empresa faz o melhor para isto.
Nossa empresa luta diária e constantemente contra dificuldades. Seus Prêmios e seu valor representam e marcam esta luta progressiva contra adversidades finaneiras, econômicas e políticas. Somos modelo em vários aspectos, e a melhor em muitos sentidos. Vária companhias estaduais e internacionais nos tem como referência e nos conferem esta posição. Nossos sistemas estão de acordo com as melhores técnicas existentes na atualidade. Vários órgãos financiadores internacionais nunca nos negaram crédito porque sabem do nosso valor e nossa missão.
Temos orgulho de tudo isto, pois em casa pedaço da empresa, em cada copo de água, está parte de nossa vida. E nossa vida definitivamente não é de fachada.
Quem falou, sabe disso. Por que falou, não sabemos.


Dr. Paulo Azzolini
Advogado da Sanepar e Presidente do Sinap/PR

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TST reconhece Ultratividade dos Acordos Coletivos

O TST divulgou na última sexta-feira (14), a alteração da Súmula 277 que trata da vigência dos acordos coletivos,  garantindo a ULTRATIVIDADE.

Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.

Isto representa uma enorme conquista, uma bandeira histórica dos trabalhadores.  Segue o comparativo entre a antiga e nova redação da Súmula.

Súmula no 277

SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivosvigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei no 8.542, revogada pela Medida Provisória no 1.709, convertida na Lei no 10.192, de 14.02.2001.

Nova redação:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Das alterações promovidas pelo TST na sua jurisprudência, a de maior alcance do ponto de vista coletivo é a da Súmula 277. Trata-se de antiga reivindicação do movimento sindical no sentido de que as clausulas dos acordos e convenções coletivas integrassem o contrato de trabalho. A isso se dá o nome de "ultratividade".

Finalmente, com a alteração na redação da Súmula 277, o TST passa a interpretar que as clausulas somente podem ser modificadas por negociação coletiva. Esse reconhecimento é muito importante para frear os casos de retrocesso nas negociações coletivas pois, até então, em cada data base zerava-se o jogo em desfavor dos trabalhadores.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Sinap pode ter plano de saúde para associados

Dr. José Augusto Araújo de Noronha (CAA/PR), Dr. Paulo Henrique Azzolini e Dr. João Carlos Gelasko (Sinap/PR)


Na última segunda-feira (17) estiveram reunidos com o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/PR), José Augusto Araújo de Noronha, o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (Sinap), Dr. Paulo Henrique Azzolini, e o membro do Conselho Fiscal do Sinap, Dr. João Carlos Gelasko.

Na ocasião, iniciou-se a discussão para elaboração de um convênio entre as partes citadas, para que a organização sindical (Sinap) ofereça um plano de saúde diferenciado aos seus sócios, vinculado à OAB Paraná e à Unimed.